Geilsa SantosAdvocacia trabalhista WhatsApp
Direito do trabalho · Centro, Nova Serrana

O patrão nãodepositou oFGTS?

Geilsa Santos atende no Centro de Nova Serrana, quem foi demitido sem receber o que devia, trabalhou sem carteira assinada, fez hora extra sem pagamento ou adoeceu por causa do trabalho.

Geilsa Santos
  • 5,04 avaliações no Google
  • Antes de assinar nadaRescisão, acordo e pedido de demissão conferidos antes de você pôr o nome no papel.
  • A prova está no dia a diaContracheque, ponto, conversa de WhatsApp e colega de serviço valem como prova.
  • O prazo é de dois anosQuem saiu do emprego tem até dois anos para levar o caso à Justiça do Trabalho.
Quem atende você

Os seus direitos, em ordem.

A conversa começa pelos documentos do emprego: carteira, contracheques, termo de rescisão e mensagens, para ver o que a lei garante no caso.

O primeiro contato pode ser pelo WhatsApp: você conta o que aconteceu e ela diz o que separar e qual é o próximo passo. São 4 avaliações públicas no Google, com média 5,0.

Áreas de atuação

Onde a advogada atua

As situações que mais chegam até ela.

Demissão

Saí e não recebi

Aviso, férias, 13º e saldo de salário que não caíram depois do desligamento.

Carteira

Trabalhei sem registro

Meses ou anos sem carteira assinada, ou registro por um valor menor do que o que você recebia.

Jornada

Hora extra não paga

Você entra antes, sai depois e não tira o intervalo, e nada disso aparece no contracheque.

Saúde

Adoeci no serviço

Afastamento, acidente de trabalho, alta do INSS e a volta ao emprego depois dela.

Ambiente

Passei por humilhação

Assédio moral, cobrança com xingamento e exposição diante dos colegas.

Não sabe qual é o seu caso?

Conte o que aconteceu pelo WhatsApp e entenda em qual área a sua situação se encaixa.

Explicar meu caso
Prazos importam

Alguns direitos têm prazo

Conhecer os prazos gerais da lei ajuda a se organizar com calma.

  1. 2 anos

    para entrar com a ação trabalhista

    Contados do fim do contrato. Na ação, é possível cobrar o que ficou para trás nos últimos 5 anos.

    CF, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11
  2. 10 dias

    para a empresa pagar a rescisão

    Contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da saída.

    CLT, art. 477, §6º
  3. 30 a 90 dias

    de aviso prévio

    São 30 dias, mais 3 por ano trabalhado na mesma empresa, até o limite de 90.

    Lei 12.506/2011, art. 1º
  4. 5 meses

    de estabilidade após o parto

    A gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto.

    ADCT, art. 10, II, b

Cada caso tem particularidades. Fale com a advogada para saber o prazo do seu.

Atendimento

Como funciona o atendimento

  1. 01

    Você conta a rotina do serviço

    Horário, função, quanto recebia, como era o dia a dia e como o contrato terminou.

  2. 02

    A conta do que ficou em aberto

    Leitura da carteira, do contracheque e do ponto para ver o que não foi pago.

  3. 03

    Acordo ou reclamação

    Nem todo caso vira processo; quando vira, cada audiência é explicada antes de acontecer.

Fale com a advogada

Conte o que aconteceu.

Mande um resumo do seu caso pelo WhatsApp.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Posso reclamar sem ter saído da empresa?

Pode. A ação não depende do desligamento, embora muita gente prefira esperar a saída para entrar com o pedido.

Quanto tempo tenho para entrar com a ação?

Até dois anos depois do fim do contrato. Nesse processo, discutem-se os últimos cinco anos trabalhados.

Trabalhei sem carteira assinada. Não tenho o que fazer?

Tem. Conversas, testemunhas, fardamento, escala de trabalho e comprovantes de pagamento ajudam a demonstrar o vínculo.

Contato

Onde estamos

  • EndereçoR. Pará de Minas, 467, Centro
    Nova Serrana/MG · CEP 35520-090
  • AgendamentoAtendimento com hora marcada.
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